DESPESA COM AQUISIÇÃO DE VELA DE IGNIÇÃO (AQUECEDORA) E SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO DA VIATURA PLACA RXR-9B59, PM6503, KM 33.843, YUNDAI/CRETA PULSE, PROPRIEDADE DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. REFERENTE SERVIÇO REALIZADO JUNTO A CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA HYUNDAI DE RIO DO SUL, NO MÊS DE ABRIL DE 2024, E, NÃO FATURADO. PD 16930.
MUNICIPIO DE ITUPORANGA · Convênio Polícia Militar
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia
No dia 26 de abril do ano de 2024, a Guarnição do serviço de radiopatrulha identificou falha de funcionamento do motor e que acendeu a luz da injeção eletrônica no painel da viatura placa RXR-9B59, PM6503. No setor de manutenção da frota da 4ªCia/13ºBPM - Ituporanga, foi aberta a Ordem de Serviço - OS, nº. 15052470 na plataforma TicketLog, então Gestão de Despesa de Frota da Polícia Militar de Santa Catarina. A partir disso a referida viatura foi encaminhada para a concessionária Hyundai em Rio do Sul-SC., onde foi diagnosticado a necessidade de substituir 01(uma) vela de ignição. Foi gerado o orçamento com exclusividade pela concessionária autorizada Hyundai, para fins de manter a garantia contratual legal do veículo; o orçamento foi aprovado; a manutenção foi autorizada; o serviço foi realizado; a viatura foi liberada para emprego na Atividade Policial Militar; foi solicitado para a concessionária a emissão e cadastro da Nota Fiscal na plataforma TicketLog. A partir desse momento, o gestor local da 4ªCia/13ºBPM, não tem mais ação sobre o processo, sendo as etapas seguintes geridas pela Secretaria de Estado da Administração - SEA, e, DALF/PMSC. Por algum motivo a concessionária não emitiu a respectiva Nota Fiscal, e o terceiro estágio da execução da despesa pública - o pagamento, não foi realizado. Tal situação foi constatada recentemente após procedimento interno realizado pela concessionária. Diante do exposto e considerando que a aquisição ocorreu e que o serviço foi prestado, tem-se a necessidade do presente processo de compra.