InexigibilidadeDivulgada no PNCP
3.1.2.1 Considerando que há uma complexidade que merece atenção para se aumentar o nível de Qualidade do Processamento do Faturamento, tendo em vista que várias áreas fazem parte do processo de trabalho, o que envolve forte sincronia de todas as áreas que participam dos processos de faturamento, ou seja, a Recepção, a Urgência e Emergência, as Unidades de Internação, o Centro Cirúrgico, as Unidades de SADT, a Farmácia etc. 3.1.8. O Diagnóstico será realizado com vista a melhorar a capacidade produtiva dos envolvidos no processo de faturamento, tais como: Velocidade do processamento do faturamento; Qualidade do processamento do faturamento; Nível de informatização; Efetividade do faturamento; Padronização de processos; Cultura de gestão por resultados e metas; Treinamento de servidores. 3.1.9. Para que essas premissas possam atingir êxito na realização é necessária uma organização de sistematização, dando uma qualificação dos processos de trabalho em saúde, considerando-as atividades de gestão do sistema de saúde e de gestão do cuidado, não só no nível local, mas também nos municípios do Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE · SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RR
Dados da publicação
Compra1Controle PNCP84013408000198-1-000008/2025Processo20101.072287/2024.24ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DA SAUDECNPJ do órgão84013408000198Unidade compradoraSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RRLocalBOA VISTA/RRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2025, 11:46
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.