O objeto do presente Termo de Referência consiste na aquisição de equipamento de Registro Eletrônico de Ponto – REP-P com tecnologia de reconhecimento facial, observadas as disposições da Portaria MTP nº 671/2021 e demais regulamentações aplicáveis ao Registro Eletrônico de Ponto – REP-P, destinado ao controle de jornada dos empregados. O equipamento deverá ser compatível com o sistema de gestão de ponto atualmente utilizado pelo CRN-2, denominado Ponto Secullum.
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2 · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O equipamento deverá possibilitar o registro eletrônico da jornada de trabalho de forma segura, automatizada e rastreável, substituindo o modelo atual de marcação via computador com geolocalização, identificado como fonte de inconsistências operacionais. Embora o sistema atualmente contratado atenda às necessidades relacionadas ao gerenciamento das informações de frequência, foram identificadas fragilidades no processo de coleta dos registros, ocasionando situações como: ausência de marcações de entrada e/ou saída, inconsistências relacionadas à geolocalização, necessidade frequente de ajustes manuais, retrabalho administrativo, redução da confiabilidade dos registros de jornada.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.