InexigibilidadeAnulada

Solicitação de participação no Curso de SRP – Sistema de Registro de Preços, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2024, na modalidade online, realizado pela Ceap Brasil.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2 · CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RS

Valor estimadoR$ 1.590,00
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP87070843000304-1-000025/2024Processo007ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS CRN 2CNPJ do órgão87070843000304Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 2ª - RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/09/2024, 16:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

No caso do CRN-2 se faz necessária a contratação de novo Sistema que integre toda a parte administrativa e analítica dos setores de Cadastro, Cobrança, etc, e que possamos contratar por módulos, sendo necessária neste caso a adesão ao Registro de Preços.A Lei n°. 14.133/2021 possibilitou a utilização do Sistema de Registro de Preços para processamento de licitações nas modalidades Pregão ou Concorrência e também nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Desta maneira, a utilização do Sistema de Registro para os casos de contratação direta depende da análise das peculiaridades do caso concreto. Como exemplo, caso, após estudo da demanda, a Administração Pública evidencie a hipótese de fornecedor exclusivo para fornecimento de bem ou serviço, na forma do disposto no artigo 74, inciso I da Lei n. 14.133/2021, e que a demanda seja frequente e o quantitativo sofrer variações que dificultem sua precisão, não há impedimento para de que se efetive a formulação de ata de registro de preços. Da mesma forma, caso se tenha identificado uma das hipóteses de dispensa de licitação, deve o Poder Público avaliar a conveniência e a oportunidade de se utilizar do Sistema de Registro de Preços. Dessa forma, visando a aprendizagem constante nos processos de interface relacionadas à temática da capacitação, e também a melhoria dos sistemas informatizados para facilitar o fluxo de processos, a Diretoria autorizou a participação de dois funcionários do CRN-2. A Lei n°. 14.133/2021 possibilitou a utilização do Sistema de Registro de Preços para processamento de licitações nas modalidades Pregão ou Concorrência e também nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade, para a contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Desta maneira, a utilização do Sistema de Registro para os casos de contratação direta depende da análise das peculiaridades do caso concreto.