Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Solicitação de compra em situação EMERGENCIAL, por dispensa de licitatação, com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14133/2021, de serviço de instalação de tubulação de gás para adequação de equipamentos de cozinha novos, sendo 1 forno industrial na EMEI Chapeuzinho Vermelho, 1 fogão industrial na EMEF Edmundo Kern e 1 forno industrial na EMEF Santo Antônio, inclusive abrangendo todo material necessário para realização do feito. Ainda, deverá ser de competência da empresa contratada a verificação das condições no local de forma a buscar a solução mais adequada. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Pâmela Kronhardt (diretora da EMEI Chapeuzinho Vermelho); Eliane Brixner (vice-diretora da EMEF Edmundo Kern); Deise dos Passos (diretora da EMEF Santo Antônio);