InexigibilidadeDivulgada no PNCP
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO GERIÁTRICA PARA ACOLHIMENTO DE TRÊS PACIENTES - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição caracterizada no caso concreto. A inexigibilidade pretendida não se funda em exclusividade comercial da instituição nem nas hipóteses dos incisos I a V do art. 74, mas na regra geral do caput, diante da natureza individualizada e continuada dos acolhimentos, das circunstâncias pessoais e sociais documentadas nos autos, da necessidade de preservação da continuidade assistencial e, no caso do acolhido não idoso, da decisão judicial específica que autoriza sua manutenção na instituição. O art. 74 utiliza rol exemplificativo de hipóteses e admite outras situações em que a competição se mostre inviável.
MUNICIPIO DE SEBERI · Fundo Municipal de Assistencia Social
Dados da publicação
CompraPRI 19Controle PNCP87613196000178-1-000172/2026Processo190/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE SEBERICNPJ do órgão87613196000178Unidade compradoraFundo Municipal de Assistencia SocialLocalSeberi/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/10/2026, 14:01
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74