DispensaDivulgada no PNCP

a contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional para adolescente, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Município de Ronda Alta a imediata transferência da adolescente Gianni Gabrielli de Souza Oliveira para instituição diversa da atual, garantindo-lhe proteção integral e continuidade dos atendimentos necessários.JUSTIFICATIVA:A presente contratação tem por finalidade garantir o acolhimento institucional da adolescente Gianni Gabrielli de Souza Oliveira, em estrito cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Municípiode Ronda Alta a imediata transferência da adolescente para instituição de acolhimento diversa da atual, assegurando-lhe a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

MUNICIPIO DE RONDA ALTA · MUNICÍPIO DE RONDA ALTA

Valor estimadoR$ 84.000,00
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Dados da publicação

Compra46Controle PNCP87711503000153-1-000079/2026Processo100/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE RONDA ALTACNPJ do órgão87711503000153Unidade compradoraMUNICÍPIO DE RONDA ALTALocalRonda Alta/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/07/2026, 05:35

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Itens publicados (1)

Item 1 · a contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional para adolescente, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Município de Ronda Alta a imediata transferência da adolescente Gi de S O para instituição diversa da atual, garantindo-lhe proteção integral e continuidade dos atendimentos necessários.

R$ 84.000,00

Quantidade: 12 · Unidade: SER · Unitário: R$ 7.000,00 · Homologado

Fornecedor: associação benecifiente lar da criança · 07584627000186