Item 1 · a contratação emergencial de instituição especializada na prestação de serviços de acolhimento institucional para adolescente, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 5000031-05.2009.8.21.0148/RS, que determinou ao Município de Ronda Alta a imediata transferência da adolescente Gi de S O para instituição diversa da atual, garantindo-lhe proteção integral e continuidade dos atendimentos necessários.
R$ 84.000,00Quantidade: 12 · Unidade: SER · Unitário: R$ 7.000,00 · Homologado
Fornecedor: associação benecifiente lar da criança · 07584627000186