REPASSE DE VALORES A ENTIDADES.
MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Captação de terceiros interessados em apresentarem suas propostas e receberem patrocínio para eventos e projetos de interesse público promovidos por pessoas jurídicas de direito privado, tais como festivais, congressos, workshops, eventos locais, ações de promoção turística do destino Flores da Cunha, feiras, seminários, campeonatos e eventos esportivos, bem como a delegações esportivas, além de outros que geram fomento à inovação e ao desenvolvimento socioeconômico, turístico, cultural e esportivo, nos termos da Lei Municipal nº 3.756/2023.
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- A aquisição de gêneros alimentícios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por meio da modalidade Compra Institucional, visa atender às necessidades do Setor de Aprovisionamento do Comando da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada. Para a definição dos valores estimados da contratação, foi realizada pesquisa de preços, a qual serviu como parâmetro para a estimativa do custo da aquisição. Dessa forma, os preços a serem contratados deverão observar os valores de referência apurados, não podendo exceder os limites estabelecidos pela pesquisa de mercado, em observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração. Para dúvidas, o fornecedor pode usar o chat abaixo ou fazer contato por meio do whatsapp (51) 9 9199-7545 - Sgt Tauê. Entrega em remessa única no Cmdo 8ª Bda Inf Mtz.COMANDO DO EXERCITO615 · Pelotas/RS · Inexigibilidade · 11/08/2026
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