SERVIÇO
MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Considerando a necessidade de cortar o asfalto para abertura de vala e posterior conserto da tubulação de esgoto, torna-se imprescindível a contratação emergencial de empresa especializada para a locação de Cortadora de Piso. A urgência da demanda decorre da imprevisibilidade quanto ao tipo de material encontrado no solo e à definição da máquina adequada para o serviço, o que inviabiliza o planejamento prévio da contratação. A abertura do asfalto ocasionou bloqueios e interdições em via pública de alto fluxo, gerando transtornos significativos à mobilidade urbana e aos munícipes que residem e transitam na região. Assim, a recomposição imediata da pista é essencial para restabelecer o tráfego e evitar maiores prejuízos à coletividade. A contratação se dará por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, diante do caráter emergencial da situação. Secretaria de Obras e Serviços Públicos