DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final adequada de resíduos remanescentes das enchentes de 2024, em pontos de coleta previamente identificados no Município de Cachoeirinha/RS organizados em dois lotes distintos: Lote 1 - Coleta de entulho remanescente das enchentes, compreendendo serviços, limpeza mecanizada de terrenos, retirada e transporte de resíduos de construção civil (Classe A, B e C, conforme CONAMA 307), além de materiais descartados em decorrência das enchentes, tais como móveis, eletrodomésticos e demais itens danificados, em pontos de coleta distribuídos nos bairros do município. Lote 2 - Coleta de material inerte, compreendendo remoção, transporte e destinação final de resíduos de natureza inerte oriundos dos pontos de coleta identificados no levantamento técnico. Os serviços incluem mobilização e desmobilização de equipamentos, fornecimento de mão de obra qualificada, utilização de equipamentos adequados (retroescavadeiras, caminhões caçamba, pás carregadeiras e afins), sinalização de obra, bem como o transporte dos resíduos coletados até destino final licenciado e adequado, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais legislações ambientais, trabalhistas e de segurança do trabalho aplicáveis.

MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA · SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Valor estimadoR$ 2.968.536,26
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Dados da publicação

CompraPRD 51Controle PNCP87990800000185-1-000186/2026Processo172/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CACHOEIRINHACNPJ do órgão87990800000185Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃOLocalCachoeirinha/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 15:38

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso