InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Translado do corpo de H.N.G. da cidade de Santiago/RS a Santa Maria/RS, onde foi percorrido um total de 300 Km (ida e volta). Diante do óbito em outra cidade, de residentes em Santa Maria, é acionada a funerária credenciada para que providencie o translado do corpo, sendo o pagamento, neste caso, de responsabilidade da SMDS mediante um relatório social realizado pelo assistente social que atesta tal necessidade, uma vez que a família do falecido não tem condições.

MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS

Valor estimadoSigiloso
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra3Controle PNCP88488366000100-1-000021/2026Processo283ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA MARIACNPJ do órgão88488366000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RSLocalSANTA MARIA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação13/02/2026, 08:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Translado do corpo de H. N. G., falecido em 9/01/2026, da cidade de Santiago /RS para Santa Maria/RS, totalizando 300 km (ida e volta). Cumpre informar que diante do óbito em outra cidade, de residentes em Santa Maria, é acionada a funerária para que providencie o translado do corpo, sendo o pagamento, neste caso, de responsabilidade da SMDS, mediante um relatório social realizado pelo assistente social, que atesta tal necessidade, uma vez que a família da falecida não tem condições financeiras de arcar com o translado. Dessa forma, a contratação faz-se necessária a fim de garantir o acesso ao direito ao sepultamento, de forma digna, eficaz e eficiente. O Beneficio Eventual por morte está regulamentado no Decreto Executivo nº 069, de 27 de julho de 2022, artigo 6º, onde prevê a disponibilidade do serviço de translado de corpos.