InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Translado do corpo de W.C.D. da cidade de Pelotas/RS a Santa Maria/RS, onde foi percorrido um total de 600 Km (ida e volta). Diante do óbito em outra cidade, de residentes em Santa Maria, é acionada a funerária credenciada para que providencie o translado do corpo, sendo o pagamento, neste caso, de responsabilidade da SMDS mediante um relatório social realizado pelo assistente social que atesta tal necessidade, uma vez que a família do falecido não tem condições.

MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS

Valor estimadoR$ 2.640,00
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Dados da publicação

Compra41Controle PNCP88488366000100-1-000260/2025Processo283/2024ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA MARIACNPJ do órgão88488366000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RSLocalSANTA MARIA/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2025, 10:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Translado do corpo de W.C.D. da cidade de Pelotas/RS a Santa Maria/RS,, onde foi percorrido um total de 600 Km (ida e volta). Cumpre informar que diante do óbito em outra cidade, de residentes em Santa Maria, é acionada a funerária para que providencie o translado do corpo, sendo o pagamento, neste caso, de responsabilidade da SMDS mediante um relatório social realizado pelo assistente social que atesta tal necessidade, uma vez que a família do falecido não tem condições financeiras de arcar com o translado. Dessa forma, a contratação faz-se necessário a fim de garantir o acesso ao direito ao sepultamento, de forma digna, eficaz e eficiente. O Beneficio eventual por morte esta regulamentado no Decreto Executivo nº 069, de 27 de julho de 2022, artigo 6º, onde prevê a disponibilidade do serviço de translado de corpos.