SERVIÇO FUNERÁRIO DE TRANSLADO
MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Translado do corpo de R dos S S, falecido em 13/09/2026, da cidade de Ivora /RS para Santa Maria/RS, totalizando 100 km (ida e volta). Cumpre informar que diante do óbito em outra cidade, de residentes em Santa Maria, é acionada a funerária para que providencie o translado do corpo, sendo o pagamento, neste caso, de responsabilidade da SMDS, mediante um relatório social realizado pelo assistente social, que atesta tal necessidade, uma vez que a família da falecida não tem condições financeiras de arcar com o translado. Dessa forma, a contratação faz-se necessária a fim de garantir o acesso ao direito ao sepultamento, de forma digna, eficaz e eficiente. O Beneficio Eventual por morte está regulamentado no Decreto Executivo nº 069, de 27 de julho de 2022, artigo 6º, onde prevê a disponibilidade do serviço de translado de corpos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.