ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA II
MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
01 vaga para acolhimento do idoso R. C., para cumprimento da ordem judicial no processo nº 5030738-32.2026.8.0027, em trâmite no juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Santa Maria, onde foi determinado em tutela de urgência o encaminhamento do idoso para ILPI, conforme documentos em anexo. O idoso possui grau de dependência II, pois consta no processo que “possui idade avançada (87 anos), reside sozinho, é portador de comorbidades e déficit cognitivo, apresentando dificuldades no autocuidado e na administração de medicamentos. Os familiares não reúnem condições de prestar-lhe assistência diária, porquanto a irmã também é idosa e enferma, e o filho de criação reside em Porto Alegre/RS, restando infrutífera anterior tentativa de coabitação.”. A ordem judicial ainda determinou que o idoso deverá participar do custeio até o limite de 70% dos seus rendimentos, motivo pelo qual no valor do pagamento mensal deverá ocorrer o desconto do valor relativo à 70% sobre o salário mínimo nacional, pois a idosa recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada. Diante da urgência para cumprimento da ordem judicial, o idosa foi acolhido na ILPI credenciada no dia 08/10/2026.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.