SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA II
MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Acolhimento da idosa E. R., para cumprimento da ordem judicial no processo nº 5031728-23.2026.8.21.0027, em trâmite no juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Santa Maria, onde foi determinado em tutela de urgência o encaminhamento da idosa para ILPI, conforme documentos em anexo. A idosa possui grau de dependência II, pois consta no processo que vivia “em condições degradantes de habitabilidade, sem água encanada, rede de esgoto ou instalações sanitárias mínimas. Ademais, constatou-se a ausência de familiares aptos a prestar o suporte cotidiano indispensável, somada à incapacidade prática de autogerenciamento de seus cuidados básicos de saúde e subsistência, além da fundada suspeita de exploração financeira de seus proventos previdenciários por terceiros”. A ordem judicial ainda determinou que a acolhida deverá participar do custeio até o limite de 70% dos seus rendimentos, motivo pelo qual no valor do pagamento mensal deverá ocorrer o desconto do valor relativo à 70% sobre o salário mínimo nacional, pois a idosa recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada. Diante da urgência para cumprimento da ordem judicial, a idosa foi acolhida na ILPI credenciada no dia 13/10/2026.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.