InexigibilidadeDivulgada no PNCP

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS - GRAU DE DEPENDÊNCIA II

MUNICIPIO DE SANTA MARIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS

Valor estimadoR$ 133.975,68
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Dados da publicação

Compra139Controle PNCP88488366000100-1-000424/2026Processo37/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE SANTA MARIACNPJ do órgão88488366000100Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RSLocalSanta Maria/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2026, 14:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

Acolhimento da idosa E. R., para cumprimento da ordem judicial no processo nº 5031728-23.2026.8.21.0027, em trâmite no juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca de Santa Maria, onde foi determinado em tutela de urgência o encaminhamento da idosa para ILPI, conforme documentos em anexo. A idosa possui grau de dependência II, pois consta no processo que vivia “em condições degradantes de habitabilidade, sem água encanada, rede de esgoto ou instalações sanitárias mínimas. Ademais, constatou-se a ausência de familiares aptos a prestar o suporte cotidiano indispensável, somada à incapacidade prática de autogerenciamento de seus cuidados básicos de saúde e subsistência, além da fundada suspeita de exploração financeira de seus proventos previdenciários por terceiros”. A ordem judicial ainda determinou que a acolhida deverá participar do custeio até o limite de 70% dos seus rendimentos, motivo pelo qual no valor do pagamento mensal deverá ocorrer o desconto do valor relativo à 70% sobre o salário mínimo nacional, pois a idosa recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada. Diante da urgência para cumprimento da ordem judicial, a idosa foi acolhida na ILPI credenciada no dia 13/10/2026.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.