Constitui objeto do presente contrato a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de acolhimento institucional do menor L.G.M.L em cumprimento à determinação judicial 5003078-31.2020.8.21.0041/RS, garantindo o atendimento adequado às necessidades da criança, conforme os parâmetros legais e normativos vigentes.
MUNICIPIO DE CANELA · PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso