Dispensa de licitação para aquisição emergencial de fraldas descartáveis, tamanho juvenil, marca Bigfral, destinadas ao atendimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5002899-92.2026.8.21.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã/RS, que determinou o fornecimento do referido insumo à paciente Nathyelle Marina dos Santos, conforme o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021.
MUNICIPIO DE CAMAQUA · Secretaria Munic da Saude -sms -asps
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Dispensa de licitação para aquisição emergencial de fraldas descartáveis, tamanho juvenil, marca Bigfral, destinadas ao atendimento de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5002899-92.2026.8.21.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã/RS, que determinou o fornecimento do referido insumo à paciente Nathyelle Marina dos Santos, conforme o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021.