DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à recuperação integral da cobertura do prédio histórico do 2º Regimento de Polícia Montada (2º RPMon), compreendendo a recuperação e reforço da estrutura de madeira do telhado, substituição da cobertura existente por telhas metálicas termoacústicas tipo colonial, recuperação e adequação das calhas, algerozes, cumeeiras, espigões, águas-furtadas, rufos e platibandas, instalação de forro em PVC, recuperação da rede hidráulica necessária, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, destinação ambientalmente adequada dos resíduos, responsabilidade técnica mediante ART ou RRT e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, no prédio histórico do 2º RPMon, localizado em Sant'Ana do Livramento/RS.

BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · BRIGADA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO FRONTEIRA OESTE

Valor estimadoR$ 1.914.496,83
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra9006Controle PNCP89175541000164-1-000375/2026Processo24120300214261ÓrgãoBRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão89175541000164Unidade compradoraBRIGADA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO FRONTEIRA OESTELocalPorto Alegre/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/10/2026, 15:42Abertura06/10/2026, 15:30Encerramento14/10/2026, 13:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso