CredenciamentoDivulgada no PNCP
Constitui objeto do presente processo o credenciamento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que disponibilizem operações de crédito para Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para fins exclusivos de divulgação pela Sala do Empreendedor do Município de Farroupilha.
MUNICIPIO DE FARROUPILHA · Departamento Des. Econômico e Inovação
Dados da publicação
CompraCPC 11Controle PNCP89848949000150-1-000692/2026Processo520/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE FARROUPILHACNPJ do órgão89848949000150Unidade compradoraDepartamento Des. Econômico e InovaçãoLocalFarroupilha/RSInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação02/06/2026, 14:03Abertura30/04/2026, 08:00Encerramento29/05/2026, 23:59
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
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Segmento e localização
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- [Portal de Compras Públicas] - Justificativa Técnica para Contrato de Urgência Processo nº Interessado: Secretaria Municipal de Gestão, Governança e Finanças Objeto: Contratação de empresa especializada em assessoria tributária para acompanhamento do ICMS, Programa de Integração Tributária (PIT), Valor Adicionado Fiscal (VAF) e cálculos de incentivo. 1. Contextualização O Município de Estância Velha depende diretamente da correta apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e da participação no Programa de Integração Tributária (PIT) para garantir o recebimento das transferências constitucionais do ICMS. A ausência de acompanhamento técnico e de sistema especializado compromete a arrecadação municipal, a atração de novos empreendimentos e pode resultar em perdas financeiras significativas e imediatas. 2. Situação de urgência Atualmente, o Município encontra-se sem contrato vigente para prestação desses serviços, e a demora na contratação pode ocasionar: Perda de prazos junto à Receita Estadual e à Secretaria da Fazenda do Estado. Redução do índice de participação do Município no ICMS. Perda de interesse de empresas que buscam o Município com vistas em incentivos fiscais. Comprometimento da receita corrente, afetando diretamente a execução orçamentária e os serviços públicos essenciais. Diante desse cenário, configura-se a urgência prevista no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 e no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21, que autoriza a contratação direta para evitar prejuízo ao interesse público. 3. Justificativa da escolha da empresa A contratação deverá recair sobre empresa que possua experiência comprovada na área de assessoria tributária municipal, com atuação em cálculos de VAF, PIT e incentivos fiscais. 4. Compatibilidade de preços Deverá ser realizada pesquisa de mercado com empresas similares, constatando-se que os valores apresentados pela contratada estarão dentro da média praticada, atendendo ao princípio da economicidade, considerando que o valor do último contrato vigente, possuía o valor de R$ 85.000,00/ano. 5. Prazo contratual O contrato terá vigência máxima de 180 dias, conforme previsto em lei, período suficiente para que o Município conclua o processo licitatório regular para continuidade dos serviços. Conclusão: Diante da urgência e da necessidade de assegurar a arrecadação municipal, justifica-se a contratação direta, em caráter excepcional e temporário, para prestação de serviços de assessoria tributária voltados ao ICMS, PIT, VAF e cálculos de incentivo.MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA51 · Estância Velha/RS · Pregão - Eletrônico · 14/08/2026
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- Requisição de contrato para empresa citada, que tem por finalidade a prestação de serviços funerários para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo o fornecimento de auxílio funeral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na legislação vigente. O benefício eventual de auxílio funeral constitui um direito socioassistencial destinado a assegurar dignidade às famílias que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes do falecimento de um de seus membros. Período por 12 meses após assinatura do contrato.MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SULPCE 24 · São Pedro do Sul/RS · Pregão - Eletrônico · 29/07/2026
- Credenciamento de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas na concessão de empréstimos consignados, mediante desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos do Município de Parobé, compreendendo servidores ativos, inativos, pensionistas, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos.MUNICIPIO DE PAROBECPC 1 · Parobé/RS · Credenciamento · 29/07/2026
- Requisição de contrato para empresa citada, que tem por finalidade a prestação de serviços funerários para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo o fornecimento de auxílio funeral às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto na legislação vigente. O benefício eventual de auxílio funeral constitui um direito socioassistencial destinado a assegurar dignidade às famílias que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas decorrentes do falecimento de um de seus membros. Período por 12 meses após assinatura do contrato.MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO SULPCE 23 · São Pedro do Sul/RS · Pregão - Eletrônico · 28/07/2026
- O Município de Taquara-RS comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de instituições financeiras sediadas ou com atuação no Município de Taquara, incluindo bancos, cooperativas de crédito, fintechs e instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para participação no Boletim Econômico Municipal “TAQUARA INSIGHTS”.MUNICIPIO DE TAQUARA7 · Taquara/RS · Manifestação de Interesse · 21/07/2026
- referente as despesas relacionadas a apresentacao musical em comemoracao ao Carnaval do PIM PCF Programa Infancia Melhor Programa Crianca Feliz realizada na Praca Central no dia 15 02 2026 de acordo com os documentos acima relacionados. Verifica se que foi regularmente instaurado Processo Administrativo Especial nos termos da Portaria n 15.022 2026 visando apurar a existencia de responsabilidade do Municipio pelo pagamento referente a apresentacao musical da Banda Doce Desejo realizada no dia 15 de fevereiro de 2026 durante as festividades de Carnaval promovidas pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusao Social. Conforme relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial restou devidamente comprovado que os servicos foram efetivamente prestados em beneficio da Administracao Publica atendendo ao interesse publico e proporcionando acoes de lazer cultura e integracao social junto a comunidade. Ademais a Comissao reconheceu que o valor de R 7.000 00 mostra se compativel com os precos praticados no mercado circunstancia demonstrada pelas notas fiscais e demais documentos constantes do Anexo I do processo inexistindo indicios de sobrepreco. Cumpre salientar que a negativa de pagamento diante da efetiva prestacao dos servicos e do beneficio auferido pela Administracao configuraria enriquecimento sem causa do Municipio situacao vedada pelo ordenamento juridico. Diante do exposto HOMOLOGO o relatorio conclusivo da Comissao Permanente de Sindicancia e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e AUTORIZO o pagamento do valor de R 7.000 00 sete mil reais em favor da Banda Doce Desejo observadas as formalidades legais orcamentarias financeiras e contabeis pertinentes.MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL983 | Processo 1129 · Encruzilhada do Sul/RS · Dispensa · 20/07/2026