InexigibilidadeDivulgada no PNCP
PROC Nº 079/2025 - IL Nº 011/2025 - Serviço Público De Energia Elétrica - NH/Caxias/SM/PassoFundo - Serviço para o fornecimento de energia elétrica pela concessionária Rio Grande Energia/RGE-RS, para as sedes das Delegacias Seccionais das cidades de Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santa Maria.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SUL · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RS
Dados da publicação
Compra6Controle PNCP91335315000145-1-000006/2026Processo079/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão91335315000145Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/04/2025, 10:24
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O presente Contrato vigorará por PRAZO INDETERMINADO, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. Serviços contratados são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que tem as atribuições de estabelecer tarifas.