Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza, manutenção predial e copeiragem, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, materiais, produtos de limpeza, insumos e equipamentos necessários à execução dos serviços, pelo período máximo de até 12 (doze) meses ou até a conclusão de novo procedimento licitatório regular, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
CONSELHO REG DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso