Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento, controle e intermediação da aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10, ARLA 32 e lavagem completa, mediante sistema eletrônico integrado de gestão de frota, rede credenciada e cartões, tags, aplicativo ou tecnologia equivalente, para atendimento dos veículos oficiais e locados, máquinas e equipamentos do Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA, conforme anexo V - Termo de Referência
INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ · INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso