DispensaRevogada

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância desarmada nas escolas estaduais pertencentes às 2ª, 3ª, 4ª, 7ª, 8ª, 9ª , 11ª , 12ª, 17ª, 18ª, 19ª e 35ª Coordenadorias Regionais de Educação (CRE), sem fornecimento de material, conforme especificações e atribuições contidas no Termo de Referência e Edital.

SECRETARIA DA EDUCACAO · SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra9021Controle PNCP92941681000100-1-000041/2026Processo26/1900-0003448-0ÓrgãoSECRETARIA DA EDUCACAOCNPJ do órgão92941681000100Unidade compradoraSECRETARIA DA EDUCAÇÃOLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação30/04/2026, 18:50Abertura30/04/2026, 19:00Encerramento07/05/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso