DispensaDivulgada no PNCP
Contratacao, por dispensa de licitacao, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal no 14.133/2021, de instituicao brasileira, sem fins lucrativos, incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino e/ou do desenvolvimento institucional, com inquestionavel reputacao etico-profissional, para a prestacao de servicos tecnico-profissionais especializados destinados a organizacao, operacionalizacao e execucao do processo de habilitacao para Diretor e Vice-Diretor de Escola da RME/POA, contemplando todas as etapas previstas na Lei Municipal no 14.445/2026, incluindo plataforma de inscricao, logistica de aplicacao das avaliacoes, processamento e divulgacao de resultados, gestao de recursos e suporte tecnico-administrativo ao longo do certame.
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE · SMED - Secretaria Municipal de Educação
Dados da publicação
Compra286Controle PNCP92963560000160-1-001264/2026Processo26.0.000056336-5ÓrgãoMUNICIPIO DE PORTO ALEGRECNPJ do órgão92963560000160Unidade compradoraSMED - Secretaria Municipal de EducaçãoLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 14:25
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
SEM ETP.