InexigibilidadeDivulgada no PNCP

É imprescindível e necessário o pagamento da passagem rodoviária, considerando que o funcionamento da referida unidade prisional depende intrinsecamente de tal serviço, sendo o presente utilizado como apoio aos reeducandos que não possuem recursos para se deslocar até sua cidade, após ter sido concedido o Alvará de Soltura, sendo que este tipo de serviço não pode sofrer descontinuidade devido a urgência em atender prontamente o art. 10, 11 e 12 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-CDP-ASP.GIOVANI M.RODRIGUES,DE GUARULHO I

Valor estimadoR$ 200,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP96291141000180-1-005455/2024Processo006.00384420/2024-54ÓrgãoSAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIACNPJ do órgão96291141000180Unidade compradoraESP-CDP-ASP.GIOVANI M.RODRIGUES,DE GUARULHO ILocalGUARULHOS/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2024, 14:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74