Contratação de empresa para consultoria em recursos humanos para fornecer serviços técnicos especializados na elaboração, implantação e aprovação do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) do Conselho Regional de Serviço Social da 8ª Região – CRESS/DF.
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 8 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 8A REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
No ano de 2023, foi construído um grupo de trabalho para verificar a eficácia do seu atual plano de Carreiras e Remuneração (PCR). Com a conclusão dos estudos, foi elaborado um Diagnóstico Circunstanciado, que identificou o não atendimento dos objetivos a serem alcançados, ainda que com menos de 03 anos de vigência, além da impossibilidade de alcançar o fim da carreira, conforme tabela de progressão do anexo VI do atual PCCR. Essa é uma das motivações para a elaboração de um novo plano. Isto posto, tendo em vista que o PCCR do CRESS/DF, apesar de recente, não tem se mostrado eficaz, que o corpo técnico da autarquia não possui quadros com o quantitativo e expertise necessários para a elaboração de Plano de Carreira, faz-se necessária a contratação de empresa especializada no tema para elaboração e implantação de um novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) do CRESS/DF. A proposta de contratação em questão visa atender à necessidade premente de desenvolver um novo Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) destinado aos colaboradores do CRESS/DF. Este plano compreenderá não apenas o processo de avaliação de desempenho e a estruturação das progressões de carreira, mas também a revisão da atual estrutura de cargos e salários. Além disso, será pautado pela adoção de práticas de mercado adequadas à autarquia, levando em consideração tanto o seu potencial de crescimento quanto sua consonância com os objetivos delineados no planejamento estratégico. O objeto da contratação não foi previsto no Plano Anual de Contratações 2024, no entanto, foi aprovado no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, especificamente na cláusula vigésima primeira.