Contratação de instituição responsável pela organização e realização do concurso do CFMV em 2025, que se enquadrem no art. 75, XV da Lei nº 14.133/2021.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA · CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINARIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
https://www.cfmv.gov.br/aviso-de-dispensa-de-licitacao-contratacao-de-instituicao-para-organizacao-e-realizacao-do-concurso-publico-2025-cfmv/licitacao/contratacao-direta/2025/02/14/