InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de fornecimento de vale-transporte, conforme a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentada no âmbito municipal pela Lei nº 2.681/1992 e pelo Decreto nº 6.623/2017, destinado aos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos servidores Públicos de Itaúna.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SERV.PUBL.DE ITAUNA · MMG-INSTITUTO MUNIC.PREV.SERV.PÚBL. DE ITAÚNA

Valor estimadoR$ 28.459,20
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP00124513000104-1-000004/2026Processo002-2026ÓrgãoINSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SERV.PUBL.DE ITAUNACNPJ do órgão00124513000104Unidade compradoraMMG-INSTITUTO MUNIC.PREV.SERV.PÚBL. DE ITAÚNALocalItaúna/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2026, 11:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A contratação direta é cabível com base no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição.O serviço de transporte coletivo urbano no município de Itaúna é prestado por empresa concessionária, de forma exclusiva, não havendo outros fornecedores aptos a executar o objeto.

Itens publicados (1)

Item 1 · Comercialização / distribuição - vale transporte Comercialização / distribuição - vale transporte Valor em vigor atualmente (R$ 4,90), valor médio foi calculado considerando até 10% de reajuste da tarifa , sendo que o contrato sera anual e podendo ser prorrogado .

R$ 28.459,20

Quantidade: 5280 · Unidade: UNIDADE · Unitário: R$ 5,39 · Homologado

Fornecedor: VIACAO PEDRA NEGRA LTDA · 61414838000205