Contratação emergencial de empresa para o fornecimento de mão de obra especializados, de forma contínua, nas áreas de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos, bem como, sob demanda, confecção de laudo de avaliação mercadológica de imóvel, incluindo o fornecimento de diárias, passagens e o pagamento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) junto aos respectivos conselhos de classe, para a DPU Brasília.
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO · DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação para garantir a continuidade dos serviços públicos.