Contratação de serviço técnico especializado de engenharia, de natureza não contínua, para prestação de serviços técnicos especializados de avaliação de bens imóveis, com o objetivo de elaborar Laudo de Avaliação para fins de mensuração do Valor de Mercado (Valor Justo) das salas de propriedade do CFP, conforme as Normas da ABNT (NBR 14.653). O objeto do presente instrumento é prestação de serviços técnicos especializados de avaliação de bens imóveis, com o objetivo de elaborar Laudo de Avaliação para fins de mensuração do Valor de Mercado (Valor Justo) das salas de propriedade do CFP, conforme as Normas da ABNT (NBR 14.653).
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA · CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação é motivada pela discrepância material entre o valor contábil e o Valor Justo (Valor de Mercado) dos imóveis, uma vez que a última avaliação ocorreu em 2021 e a defasagem histórica é acentuada. O Serviço atende à exigência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), que impõem a reavaliação dos itens do Ativo Imobilizado quando o Valor Justo divergir materialmente do Valor Contábil. O cumprimento desta norma é essencial para a correta gestão patrimonial e a transparência institucional do CFP. A demanda exige a contratação de Serviço Especializado de Engenharia de Avaliações, pois a tarefa é inviável para ser executada por servidores do quadro funcional do CFP. A execução requer qualificação técnica específica, registro profissional obrigatório junto ao CREA/CAU e a aplicação da Norma ABNT NBR 14.653, atributos que não fazem parte do escopo funcional do Conselho. Diante da urgência de correção da defasagem contábil, a solução mais célere e economicamente vantajosa é a Contratação Direta por Dispensa de Licitação, em razão do valor estimado. Esta modalidade permite obter o Laudo de Avaliação do Valor de Mercado de forma tempestiva, garantindo o cumprimento imediato das exigências normativas sem os longos trâmites de um processo licitatório formal.