InexigibilidadeDivulgada no PNCP

É necessária a contratação do serviço previsto, uma vez que o setor possui extrema relevância para a prestação dos serviços relacionados ao espaço aéreo. Ademais, além do disposto no artigo 25 da Lei nº 8.987/1995, a contratação do Serviço de Águas do Pará pelo GAP-MN, por meio de inexigibilidade, pode ser respaldada pelo artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas gerais para a contratação de serviços, obras e compras pela Administração Pública.

COMANDO DA AERONAUTICA · GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS

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Dados da publicação

Compra211Controle PNCP00394429000100-1-000727/2026Processo67615.002806/2026-22ÓrgãoCOMANDO DA AERONAUTICACNPJ do órgão00394429000100Unidade compradoraGRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUSLocalMANAUS/AMInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/04/2026, 14:20

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74