InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de energia elétrica para o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES. No presente momento, o INES já é atendido pelo fornecimento de energia pela concessionária LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A e o presente documento tem a finalidade de formalizar um novo contrato, por inexigibilidade com a mesma concessionária, por ser serviço exclusivo, com as devidas atualizações considerando-se a transição definitiva para a Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei 14.133/2021 .
MINISTERIO DA EDUCACAO · MEC-INES-INST.NAC.DE EDUCACAO DE SURDOS/RJ
Dados da publicação
Compra14Controle PNCP00394445000101-1-000223/2024Processo23121.001025/2024-35ÓrgãoMINISTERIO DA EDUCACAOCNPJ do órgão00394445000101Unidade compradoraMEC-INES-INST.NAC.DE EDUCACAO DE SURDOS/RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/12/2024, 16:05
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos