InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A necessidade da cessão de uso Não Onerosa do Patrimônio Imobiliário da União jurisdicionado ao Comando do Exército, para funcionamento do posto de atendimento da Fundação Habitacional do Exército(FHE), na guarnição de Alegrete/RS, localizado na Rua General Vitorino 1231, restinga seca, CEP 97542-311, Alegrete - RS, constituindo-se em uma edificação com área equivalente a m² 31,31 (trinta e um vírgula trinta e um metros quadrados), visando facilitar o acesso à casa própria aos seus beneficiários

COMANDO DO EXERCITO · 6 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RS

Valor estimadoR$ 0,12
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP00394452000103-1-000029/2026Processo64667.000291/2025-41ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora6 REGIMENTO DE CAVALARIA BLINDADO/RSLocalALEGRETE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/02/2025, 14:15

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A Fundação Habitacional do Exército, criada pela Lei n° 6.855, de 18 NOV 80, é uma fundação pública, corri personalidade jurídica de direito privado, com finalidade social e sem fins lucrativos, supervisionada pelo Comando do Exército, conforme art. 1° do seu Estatuto. A forma de cessão da área à Fundação Habitacional do Exército é considerada cessão de uso não onerosa para atividade de apoio, conforme prevê o inciso VII, do Art. 1°, da Portaria Normativa n° 1.233-MD, de 11 de maio de 2012,sendo de natureza não onerosa, conforme estabelece o Art. 2° da Portaria- CEx n° 1.812, de 16 de agosto de 2022. Verificadas as peculiaridades da FHE, apresentadas na Lei de sua criação e também em seu Estatuto, que prioriza o atendimento às necessidades de moradia de militares, constata-se que não há possibilidade de competição para a cessão de uso a esta área, aplicando-se a Inexigibilidade de Licitação conforme o previsto no caput do Art. 74 da Lei n° 14.133/21