DispensaDivulgada no PNCP

É a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de gás medicinal para suprir a sua escassez da Policlínica Militar de Porto Alegre. No caso do procedimento restar fracassado e conforme previsto no inciso III do Art 22º da Instrução Normativa SEGES/ME no 67, de 8 de julho de 2021, pode ser realizada a contratação com a proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

COMANDO DO EXERCITO · POLICLINICA MILITAR DE PORTO ALEGRE/RS

Valor estimadoR$ 6.780,00
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Dados da publicação

Compra97Controle PNCP00394452000103-1-004650/2025Processo64658.000234/2025-71ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraPOLICLINICA MILITAR DE PORTO ALEGRE/RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/02/2025, 12:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A dispensa Eletrônica 90002/2025 restou fracassada para todos os itens e conforme análise do Setor requisitante será aplicado o previsto no inciso III do Art 22º da Instrução Normativa SEGES/ME no 67, de 8 de julho de 2021: valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Portanto o fornecedor de menor preço, que consta no relatório de pesquisa de preço, atende às condições de habilitação exigidas neste processo.