Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O presente processo administrativo (NUP 64300.002949/2026-90) tem por objeto a Contratação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mediante inexigibilidade de licitação, para a veiculação de publicidade legal do Escritório Regional da Operação Carro-Pipa (EROCP) da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada em veículos da imprensa comercial (jornal diário de grande circulação). A contratação justifica-se pelo monopólio legal detido pela EBC para a distribuição da publicidade legal dos órgãos e entidades da Administração Federal, em estrita observância à Lei nº 11.652/2008 (art. 8º, VII), ao Decreto nº 6.555/2008 (art. 9º, § 3º) e à jurisprudência pacificada pelo Acórdão nº 538/1999 - Plenário do TCU. O fundamento legal principal é o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021 (inviabilidade de competição). A estimativa prevê 4 (quatro) publicações anuais no formato padrão, resultando no valor total estimado de R$ 4.497,68. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.