DispensaRevogada

Dispensa de licitação sem disputa, para empenho de quantitativo de rancho, por meio da Chamada pública 01/2025.

COMANDO DO EXERCITO · 5. BATALHAO DE SUPRIMENTO

Valor estimadoR$ 20.924,50
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra38Controle PNCP00394452000103-1-018669/2025Processo64154.006344/2025-18ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora5. BATALHAO DE SUPRIMENTOLocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2025, 16:46

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Os gêneros serão utilizados pelo setor de aprovisionamento (sede e 2ºCIA), do 5º Batalhão de Suprimento, com a finalidade de garantia da operacionalidade (missão do batalhão segundo o plano de gestão), e manter o elevado padrão de alimentação da OM.