DispensaDivulgada no PNCP

Base para válvula de descarga de 1 1/2" (DN40), para instalação embutida em parede de alvenaria, fabricada em liga de cobre, plásticos de engenharia de alta resistência e elastômeros, resistente à corrosão e ao desgaste, com sistema de acionamento - CATMAT: 429944.

COMANDO DO EXERCITO · BASE DE ADM. E APOIO 5º DIVISÃO DO EXÉRCITO

Valor estimadoR$ 961,10
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra161Controle PNCP00394452000103-1-018950/2025Processo65378.010667/2025-44ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraBASE DE ADM. E APOIO 5º DIVISÃO DO EXÉRCITOLocalCURITIBA/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação16/09/2025, 15:50Abertura17/09/2025, 08:00Encerramento22/09/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1. Esta Dispensa Eletrônica destina-se à participação preferencial de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme legislação vigente. 2. Todos os custos, tributos e encargos, inclusive frete, deverão estar inclusos no preço oferta-do. 3. O prazo de prestação do serviço será de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data da assi-natura do contrato. 4. Todas as empresas participantes deverão anexar proposta formal no sistema, em caso de dis-puta. 5. Item a ser contratado nesta Dispensa Eletrônica: Aquisição de base para válvula de descarga de 1 1/2" (DN40), para instalação embutida em parede de alvenaria, fabricada em liga de cobre, plásticos de engenharia de alta resistência e elas-tômeros, resistente à corrosão e ao desgaste, com sistema de acionamento - CATMAT: 429944. 6. Em caso de divergência entre a descrição constante no código CATMAT/CATSER (nota de empenho) e a descrição técnica do item 5 destas condições de aquisição, deverá prevalecer, para fins de proposta e entrega, a descrição/característica do objeto constante no item 5.