DispensaDivulgada no PNCP
Dispensa de licitação sem disputa, para empenho de quantitativo de rancho, por meio da Chamada pública 01/2025.
COMANDO DO EXERCITO · PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/5
Dados da publicação
Compra67Controle PNCP00394452000103-1-019335/2025Processo64618.005281/2025-88ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraPARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/5LocalCURITIBA/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/09/2025, 11:02
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.
Esta requisição tem como finalidade suprir necessidades de gêneros alimentícios por parte da cozinha do Setor de Aprovisionamento visando a manutenção da força de trabalho da tropa, uma vez que são confeccionadas mais de 500 refeições diariamente nesta Organização Militar.