O 51º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA necessita realizar um processo de inexigibilidade visando a contratação da empresa EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (CNPJ: 04.895.728/0001-80), para a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica nas dependências do 51º BIS e unidades consumidoras (UC) vinculadas ao Batalhão.
COMANDO DO EXERCITO · 51 BATALHAO DE INFANTARIA DE SELVA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação tem por finalidade assegurar o fornecimento contínuo e regular de energia elétrica para as instalações da Unidade, indispensável para o funcionamento das atividades administrativas, operacionais e institucionais. A demanda consiste na contratação dos serviços de fornecimento de energia elétrica a serem prestados de forma ininterrupta na área de responsabilidade da Unidade. A prestação do serviço é exclusiva da concessionária responsável pelo Estado do Pará, não havendo alternativas viáveis ou fornecedores concorrentes