InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Concessionária para prestação de serviços de fornecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, para atender o prédio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto/SP, RGL – (Nº Ligação): 2038455, Inscrição: 304.461.1435.0663.000, Hidrômetro: Y10L822996 (SAERP), com a empresa SAERP - CNPJ 45.198.109/0001-13, com fundamento legal no art.74, inciso I da Lei 14.133/21.

MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SP

Valor estimadoR$ 9.576,60
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Dados da publicação

Compra170Controle PNCP00394460000141-1-000011/2025Processo10880.000916/2024-31ÓrgãoMINISTERIO DA FAZENDACNPJ do órgão00394460000141Unidade compradoraSUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/12/2024, 14:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Serviço Continuado: Serviços de fornecimento de água e tratamento e coleta de esgoto no prédio da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto/SP, Av. Prof. João Fiusa, 2.440 – Jardim Canada – Ribeirão Preto/SP - CEP: 14024-260 – RGL – (Nº Ligação):2038455, Inscrição: 304.461.1435.0663.000, hidrômetro: Y10L822996 (SAERP), sendo fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços desejados causará impacto negativo nas condições sanitárias do órgão, causando desconforto a servidores, prestadores de serviço e público externo do órgão. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Trata-se de contrato de adesão extremamente necessário para garantir a continuidade no abastecimento de água e esgoto. Inexigibilidade de Licitação: Justifica-se a inexigibilidade de licitação, na forma do art. 74, I, da Lei n. 14.133/21, pela ausência de pluralidade de alternativas de contratação, havendo, pois, uma única Secretaria da prefeitura de Ribeirão Preto, que possa atender às necessidades da Administração Pública. Nesse âmbito, a Secretaria de Água e Esgoto de Ribeirão Preto –SAERP - CNPJ 45.198.109/0001-13 é fornecedora exclusiva dos serviços objeto desta contratação. Vigência do Contrato: Buscando a economicidade do trâmite processual, tendo em vista que a prestação dos serviços desejados é de fornecimento exclusivo da empresa SAERP, ou seja, serviço público oferecido em regime de monopólio, pretende-se realizar esta contratação por prazo INDETERMINADO, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação, nos termos no artigo 109 da Lei nº 14.133/21.