InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Cobertura das despesas de água/esgoto dos Prédios Sede e Anexos I/II, Unidades Regionais de Presidente Prudente (UR-05), São José dos Campos (UR-07), Fernandópolis (UR-11), Registro (UR-12), Itapeva (UR-16), Adamantina (UR-18) e Santos (UR-20) com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)

SAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Valor estimadoR$ 971.050,00
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Dados da publicação

Compra220Controle PNCP50290931000140-1-000028/2026Processo0001056/2020-33ÓrgãoSAO PAULO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOCNPJ do órgão50290931000140Unidade compradoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2026, 14:17

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos