Aquisição de dois itens, simulacros de armas de fogo tipo "Blue Gun" e simulacros de arma curta , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Sendo: 16 Simulacros de arma longa e 20 Simulacros de arma curta.
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO - RO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, b · Dispensa de Licitação: as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes
Conforme Dispensa eletrônica Nº 90047/2024, referente ao processo Nº 08120.004882/2024-11, a divulgação restou-se fracassada para todos os itens publicados, sendo eles: item 01 - 16 Simulacros de arma longa, ITEM 02 - 20 Simulacros de arma curta, e ITEM 03 - 20 Simulacros de lâminas. Porém, após divulgação restar fracassada, verificou-se que o menor preço em relação aos ITENS 01 E 02 na pesquisa de cotação dos produtos foi o de PESQUISA COM FORNECEDORES. Sendo assim, utiliza-se como fundamento o artigo 22 na Instrução Normativa nº 67/2021 SEGES/ME e a Lei Nº 14.133/2021 para dar continuidade ao processo de compra. Procedimento fracassado ou deserto Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.