Cone de sinalização
MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA · SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-SC
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Compra emergencial de 110 cones de sinalização para del07 Fundamentação Legal para Dispensa Emergencial A fundamentação legal para a Dispensa de Licitação em caráter emergencial para a aquisição dos cones de sinalização está prevista no Artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Aplicação ao Caso Concreto A situação se enquadra perfeitamente no dispositivo legal, que autoriza a dispensa: “Art. 75. É dispensável a licitação: [...] VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, bens ou serviços, e outros [...].” A urgência e o comprometimento de segurança são caracterizados pelos seguintes fatos: Risco à Segurança de Pessoas: O estado de extrema precariedade e inoperância dos cones de sinalização da DEL07-SC, que estão quebrados e sem faixas refletivas, compromete a sinalização noturna e em locais de acidente, expondo agentes da PRF e usuários das rodovias a um risco de vida iminente. A segurança é um item de primeira ordem. Inviabilidade da Contratação Centralizada: O processo licitatório centralizado pelo EIXO.MATERIAIS (IN nº 153) sofreu um atraso considerável na entrega, sem previsão de recebimento nos próximos 30 dias. A urgência operacional não permite aguardar a finalização do processo regular. Portanto, a aquisição é de natureza emergencial e se limita à parcela necessária para o restabelecimento imediato da segurança (110 cones), sendo o contrato improrrogável e com prazo máximo de um ano (conforme o próprio inciso VIII).