DispensaDivulgada no PNCP

Reparo emergencial de ar condicionado

COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO

Valor estimadoR$ 19.840,50
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP00394502000144-1-000430/2025Processo61229.000083/2025-13ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraTRIBUNAL MARITIMOLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/01/2025, 13:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

É justificada a contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, VIII, para a realização da manutenção corretiva do sistema de ar-condicionado, essencial ao adequado funcionamento das salas de trabalho dos juízes do Tribunal Marítimo, com vistas à preservação da continuidade dos serviços públicos e à mitigação de danos à Administração Pública e por ser uma máquina antiga. Ressalta-se a urgência da execução do serviço ainda neste mês, considerando que a continuidade da situação atual comprometerá as condições adequadas de trabalho e impactará negativamente a eficiência e a regularidade da prestação jurisdicional do órgão.