Aquisição emergencial de 1(UN) de ar-condicionado, essencial ao adequado funcionamento das salas de trabalho dos juízes do Tribunal Marítimo, com vistas à preservação da continuidade dos serviços públicos e à mitigação de danos à Administração Pública. Ressalta-se a urgência da aquisição pretendida, considerando que a continuidade da situação atual comprometerá as condições adequadas de trabalho e impactará negativamente a eficiência e a regularidade da prestação jurisdicional do órgão.
COMANDO DA MARINHA · TRIBUNAL MARITIMO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso