Contratação de empresa tecnicamente qualificada e comprovadamente especializada na execução de serviços de transporte de embarcações de desembarque litorâneo (EDLit), com o uso de caminhão prancha, incluindo o reboque com suas respectivas carretas de encalhe, pertencentes ao Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf), visando assegurar o deslocamento seguro e eficiente das embarcações para os diversos locais de emprego, em apoio às operações da Marinha do Brasil, adestramentos e representações
COMANDO DA MARINHA · BATALHAO DE VIATURAS ANFIBIAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o Processo de Dispensa Eletrônica nº 26/2025 foi regularmente instruído, porém restou finalizado em situação de deserto, ante a ausência de propostas válidas. Ressalta-se que a pesquisa de mercado previamente realizada identificou empresas potencialmente aptas ao atendimento da demanda, razão pela qual a manutenção e aceitação de empresa constante na pesquisa de preços mostra-se adequada e suficiente para a continuidade da instrução processual. Diante da impossibilidade de contratação via disputa, resultante da falta de interesse das empresas consultadas em participar do certame, restou caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Assim, permanece autorizada a adoção da contratação direta, utilizando-se como base as informações e fornecedores identificados na pesquisa de mercado já realizada.