DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de baterias para o gerador e para o caminhão-bombeiro do Posto de Recepção da ERMRJ. Ocorrência de avaria no Gerador Cabinado do Posto de Recepção (PR) desta ERMRJ, decorrente de vazamento de água desmineralizada em uma das baterias, ocasionando rompimento e danos aos bornes do conjunto, com prejuízo à confiabilidade do sistema de partida. A referida avaria torna inoperante o único recurso de energia de emergência do PR em caso de interrupção do fornecimento da rede pública, comprometendo a continuidade das operações e, por consequência, o cumprimento da missão institucional da ERMRJ. Adicionalmente, há necessidade de aquisição de bateria e cabo negativo (66 mm²) para o caminhão-bombeiro do PR. A bateria de 150 A, em razão do término de sua vida útil e da exposição à maresia, encontra-se inoperante, impedindo a partida da viatura. O respectivo cabo negativo apresenta sinais de degradação, comprometendo a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico. Considerando que o PR possui instalações antigas e que a rede fixa de combate a incêndio não atende integralmente a todos os pontos da instalação, torna-se imprescindível manter o caminhão-bombeiro em plenas condições operativas.

COMANDO DA MARINHA · ESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIRO

Valor estimadoR$ 7.236,75
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP00394502000144-1-000829/2026Processo63078.000094/2026-81ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraESTACAO RADIO DA MARINHA_NO RIO DE JANEIROLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/02/2026, 10:27

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso