O objeto deste Termo é o pagamento de Taxa de Fiscalização Sanitária do Sanatório Naval de Nova Friburgo, localizado na Av. Governador Geremias de Mattos Fontes, s/n, centro, Nova Friburgo-RJ, à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, localizada na Avenida Alberto Braune, 225, Centro, Nova Friburgo-RJ, representada pela sua Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão.
COMANDO DA MARINHA · SANATORIO NAVAL DE NOVA FRIBURGO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A Taxa de Fiscalização Sanitária foi instituída pelo art. 23º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1.999, a qual define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. O §5º do supracitado artigo define que a “arrecadação e a cobrança da taxa a que se refere este artigo poderá ser delegada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a critério da Agência, nos casos em que por eles estejam sendo realizadas ações de vigilância”. Conforme ainda Art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 560, de 30 de agosto de 2021, compete aos Municípios a “fiscalização de estabelecimentos, produtos, substâncias, veículos destinados a transporte de produtos e serviços, de baixo risco sanitário”.