Credenciamento de Pessoas Jurídicas e, excepcionalmente, Profissionais de Saúde Autônomos interessados na prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Múltiplas Deficiências à pessoa com deficiência, com vistas a complementar os serviços especializados das Organizações Militares de Saúde (OMS), conforme preceitua o inciso II, do art. 20, do Decreto n° 92.512/1986. O público-alvo a que se destina o atendimento são os dependentes de militares e servidores civis da MARINHA DO BRASIL (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, ou seja, prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais causados por transtornos congênitos, perinatais ou adquiridos na infância, cujas apresentações clínicas mais frequentes são a paralisia cerebral, a deficiência intelectual, as deficiências sensoriais (visual e auditiva) e o TEA. Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo A), deste Edital.
COMANDO DA MARINHA · CENT.INTEND.DA MARINHA EM S.PEDRO DA ALDEIA
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Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
Estes beneficiários serão assistidos pelo Núcleo de Assistência Social do Comando da Força Aeronaval (NAS/ComForAerNav), de acordo com os regimes ambulatorial, externatos, domiciliar e teleatendimento, na área de abrangência deste NAS.
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- O Credenciamento tem por objeto garantir a prestação de serviços de Atenção Especializada em habilitação/reabilitação Física, Intelectual, Auditiva, Visual, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Múltiplas Deficiências, aos dependentes de militares e servidores civis da Marinha do Brasil (MB), com idade igual ou superior a três anos, que apresentem distúrbios do desenvolvimento neuropsicomotor, caracterizados por prejuízos neuromotores, mentais ou sensoriais decorrentesCOMANDO DA MARINHA131 · São Pedro da Aldeia/RJ · Inexigibilidade · 14/09/2026