Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A contratação visa atender à necessidade de modernização e adequação da UTI, considerando: • necessidade de adaptação dos equipamentos às metragens dos leitos; • exigência de ajustes de layout e posicionamento; • necessidade de integração com equipamentos existentes; • ausência de equipe técnica interna para instalação e configuração; • necessidade de entrega da solução em pleno funcionamento; • necessidade de treinamento dos usuários. A solução por prestação de serviço mostra-se mais adequada que a aquisição isolada, por assegurar funcionalidade, eficiência e redução de riscos operacionais. O Sistema de Central de Monitoramento e demais acessórios devem, obrigatoriamente, possuir especificações técnicas compatíveis com os monitores da marca MINDRAY, já adquiridos pelo Hospital Naval de Brasília através do Pregão Eletrônico n° 06/2022 (Processo Administrativo nº: 63060.003051/2022-12), onde ficou patente o cumprimento, pelo processo licitatório, dos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade administrativa e eficiência. A vantagem na aquisição do Sistema de Central de Monitoramento e os monitores de transporte compatíveis com os monitores da marca MINDRAY, através do software específico integrado BeneVision© CMS, mostra-se evidente pelo incremento na eficiência da prestação de serviço de saúde de maior complexidade em um contexto de doença grave, uma vez que permite ao médico prescritor tomar decisões, com uma gama maior de informações ligadas ao quadro clínico dos pacientes monitorizados, e consequentemente, aumentando a segurança do paciente.